sexta-feira, 3 de maio de 2013

NÃO CONTRATE OS SERVIÇOS DA NET. ELA NÃO RESPEITA A RESOLUÇÃO 488 E TRANSFORMA A VIDA DO CONSUMIDOR EM UM INFERNO.


A NET é a pior empresa quando se refere ao consumidor. É daquelas que te seduzem com muitas promessas, cumpre pouquissimas e ainda não respeita os códigos criados para legislar as ações em defesa do consumidor. A NET tem como característica o capitalismo selvagem, cínico e rasteiro. A NET não respeita nem Procon nem Anatel. Ela te cobra até o que é impossível cobrar e fere toda a legislação existente. De venda de produtos casados (combos) até a cobrança por equipamentos que ela mesma de má fé não vai pegar para depois te cobrar. Entenderam representantes da NET??? Eu disse que iria registrar o quanto vocês não valem nada.

COMO A NET AGE.

A NET ROUBA CONSUMIDORES. DEIXA DE PEGAR EQUIPAMENTOS E TENTA COBRAR APÓS O PRAZO. ALÉM DISTO, JOGA O NOME DO CLIENTE EM EMPRESAS DE COBRANÇA DIVERSAS. E HAJA ASSÉDIO. DESRESPEITA TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/22-2007/10-resolucao-488

2 comentários:

  1. Seção V
    Da Rescisão
    Art. 19. Para o cancelamento do contrato devem ser disponibilizados ao Assinante os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço, tais como carta, fax, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que venha a ser utilizada.
    § 1º Independentemente do meio pelo qual fez a contratação, o Assinante poderá, por qualquer motivo, rescindir o contrato mediante Correspondência à Prestadora.
    § 2º A Correspondência pedindo rescisão do contrato deverá ser devidamente subscrita pelo Assinante e conter, no mínimo, as seguintes informações:
    I - nome e CPF do Assinante;
    II - número de identificação do contrato;
    III - endereço da instalação.
    § 3º A cobrança pelo serviço deve cessar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido de rescisão, somente podendo ser cobrados dos Assinantes eventuais valores residuais, incluindo multas contratuais, se aplicáveis.
    § 4º A Prestadora que exceder o prazo previsto no parágrafo anterior deve devolver o excedente cobrado.
    § 5º A Prestadora deve providenciar a retirada dos equipamentos de sua propriedade, no endereço do assinante, em prazo com ele acordado, não podendo excedê-lo em mais de 30 (trinta) dias contados da solicitação de desativação do serviço.
    § 6º A retirada dos equipamentos deve ser realizada pela Prestadora ou terceiro por ela autorizado, sem ônus para o Assinante, podendo este optar por providenciar a entrega dos equipamentos em local indicado pela Prestadora.
    § 7º Em qualquer hipótese, deve ser dado recibo pela Prestadora ao Assinante declarando o estado em que se encontra o equipamento.
    § 8º Excedido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 5º, cessa a responsabilidade do Assinante sobre a guarda e integridade dos equipamentos.

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  2. Eu tinha gvt, mudei pra net pq era um pouco mais barato e depois acabei cancelando a net, o serviço de telefone falhava a todo momento, não recebia algumas ligações e tbm não dava pra ligar pra alguns numeros, uma maravilha!

    A internet a maioria nem notaria a diferença, pq pra navegar eh quase normal, mas não queria entrar no youtube se não fica o dia todo carregando, a latencia é altissima, umas 8x mais alto q a gvt sem conta q nunca fazia download com a banda contratada, voltei com a gvt e 10mb da gvt vai mais rapido q 20 da net. O pior não é o serviço ruim, liguei varias vezes reclamando e nem um pu.. apareceu aqui, depois de 5 meses cancelei e eles queriam me cobrar uma multa por cancelar os serviços, multa inconstitucional segundo a anatel, parece até piada te entregam um serviço porcaria, não tem assistência técnica nenhuma e se vc quer cancelar ainda te cobram!

    Fujam dessa Net

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